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Artigo 32.ºDefinições

Vigente desde: 21/12/1999
1 -O recrutamento consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de pessoal da carreira regulada pelo presente diploma, bem como à satisfação das expectativas profissionais do mesmo pessoal, criando condições para o acesso no próprio estabelecimento ou serviço ou em estabelecimento ou serviço diferente.
2 -A selecção de pessoal consiste no conjunto de operações que, enquadradas no processo de recrutamento e mediante a utilização de métodos e técnicas adequados, permitem avaliar e classificar os candidatos segundo as aptidões e capacidades indispensáveis para o exercício das tarefas e responsabilidades próprias dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999