1 -O prazo de validade do concurso é de um ano, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
2 -Até ao decurso do prazo, os lugares postos a concurso ficam cativos, independentemente da data do respectivo provimento.
3 -O prazo de validade é contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 -O concurso aberto apenas para as vagas existentes caduca com o respectivo preenchimento.