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Artigo 47.ºRequisitos de admissão gerais e especiais

Vigente desde: 21/12/1999
1 -Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
2 -São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b)Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e)Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999