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Artigo 51.ºVerificação dos requisitos de admissão

Vigente desde: 21/12/1999
1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de admissão no prazo máximo de 15 dias úteis.
2 -Após a conclusão do procedimento previsto no artigo seguinte, ou, não havendo candidatos excluídos, no termo do prazo fixado no n.º 1, é afixada no serviço uma relação dos candidatos admitidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999