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Artigo 53.ºConvocação dos candidatos admitidos

Vigente desde: 21/12/1999
1 -Os candidatos admitidos são convocados para realização dos métodos de selecção através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.
2 -A aplicação dos métodos de selecção tem início no prazo máximo de 20 dias úteis contado da data da afixação da relação de candidatos admitidos ou da notificação de exclusão a que se refere o n.º 5 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999