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Artigo 57.ºProvas públicas de discussão curricular

Vigente desde: 21/12/1999
1 -As provas públicas de discussão curricular para acesso à categoria de técnico especialista consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visam determinar a competência profissional e ou científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, do lugar a que se refere o concurso.
2 -A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até quinze minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999