Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.ºEntrevista profissional de selecção

Vigente desde: 21/12/1999
1 -A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
2 -Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
3 -A entrevista profissional de selecção não pode ter ponderação igual ou superior à da avaliação curricular.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999