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Artigo 63.ºProvimento

Vigente desde: 21/12/1999
1 -Os candidatos aprovados são nomeados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final.
2 -Não podem ser efectuadas quaisquer nomeações antes de decorrido o prazo de interposição do recurso hierárquico de homologação da lista de classificação final ou, sendo interposto, da sua decisão expressa ou tácita.
3 -Os candidatos são notificados por ofício registado para, no prazo máximo de 10 dias úteis, procederem à entrega dos documentos necessários para o provimento que não tenham sido exigidos na admissão a concurso.
4 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser prorrogado até 15 dias úteis, em casos excepcionais, quando a falta de apresentação de documentos dentro do prazo inicial não seja imputável ao interessado.
5 -A documentação pode ser enviada, por correio registado, até ao último dia do prazo, relevando neste caso a data do registo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999