1 -A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
a)Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;
b)Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100;
c)Afixação da lista no serviço.
2 -A lista de classificação final contém a graduação dos candidatos e, em anotação sucinta, os motivos de não aprovação, se for caso disso, bem como, quando caiba recurso hierárquico, a indicação do prazo de interposição do mesmo e o órgão competente para a sua apreciação.
3 -No concurso limitado observa-se apenas o disposto na alínea c) do n.º 1, enviando-se ainda cópia da lista aos candidatos que, por motivos fundamentados, estejam ausentes das instalações do serviço.
4 -No concurso misto aplica-se o disposto nos n.os 1 e 3, de acordo com o número e a origem dos candidatos.
5 -Quando todos os candidatos se encontrem no serviço, pode ser feita notificação pessoal.