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Artigo 68.ºPrazo de decisão

Vigente desde: 21/12/1999
O prazo de decisão do recurso é, em todos os casos, de 15 dias úteis contado da data da remessa do processo pelo órgão recorrido ao órgão competente para dele conhecer, considerando-se o mesmo tacitamente indeferido, com cessação do efeito suspensivo, quando não seja proferida decisão naquele prazo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999