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Artigo 69.ºFalsidade de documentos

Vigente desde: 21/12/1999
Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999