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Artigo 72.ºExecução de sentença

Vigente desde: 21/12/1999
Para reconstituição da situação actual hipotética decorrente da procedência de recurso contencioso de anulação, o recorrente que adquira o direito ao provimento poderá sempre exigi-lo, ainda que como supranumerário, em lugar a extinguir quando vagar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/12/1999