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Artigo 16.ºÁguas de lastro

RevogadoVigente desde: 11/07/2019
Ao enchimento e despejo das águas de lastro dos navios são aplicáveis as regras definidas nas linhas orientadoras da Organização Marítima Internacional (IMO) e do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES).

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Revogado desde 11/07/2019