1 -As funções de fiscalização, para efeitos deste diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do ICN, da Inspecção-Geral do Ambiente, das direcções regionais do ambiente, das direcções regionais de agricultura, da Direcção-Geral das Florestas, da Direcção-Geral de Veterinária, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
2 -Compete ao ICN o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas nos artigos 21.º e 22.º deste diploma.