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Artigo 24.ºFiscalização, instrução e decisão

RevogadoVigente desde: 11/07/2019
1 -As funções de fiscalização, para efeitos deste diploma, competem especialmente aos funcionários e agentes do ICN, da Inspecção-Geral do Ambiente, das direcções regionais do ambiente, das direcções regionais de agricultura, da Direcção-Geral das Florestas, da Direcção-Geral de Veterinária, da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e da Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais.
2 -Compete ao ICN o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas nos artigos 21.º e 22.º deste diploma.

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Versão 1

Revogado desde 11/07/2019