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Artigo 23.ºAfectação das coimas

RevogadoVigente desde: 11/07/2019
A receita das coimas previstas no artigo 21.º reverte:
a) 60% para o Estado;
b) 40% para o ICN.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/07/2019