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Artigo 23.º
— Afectação das coimas
Revogado
Vigente desde: 11/07/2019
A receita das coimas previstas no artigo 21.º reverte:
a)
60% para o Estado;
b)
40% para o ICN.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/07/2019
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Fiscalização, instrução e decisão
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