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Artigo 16.ºModelo de alvará de licença ou autorização de utilização para serviços de restauração e de bebidas

Vigente desde: 11/03/2002
O modelo de alvará de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ordenamento do território e do turismo.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2002