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Artigo 25.ºDispensa de requisitos

Vigente desde: 11/03/2002
1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida ou para o funcionamento do estabelecimento podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade do empreendimento e for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que:
a)Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
b)Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
2 -A verificação do disposto no número anterior é feita pela Direcção-Geral do Turismo ou pelo presidente da câmara municipal, consoante os casos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2002