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Artigo 26.ºNomes dos estabelecimentos

Vigente desde: 11/03/2002
1 -O nome dos estabelecimentos não pode sugerir um tipo diferente daquele para que foi licenciado ou autorizado, uma classificação que não lhe tenha sido atribuída ou características que não possuam.
2 -Salvo quando pertencem à mesma organização, aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas não podem ser atribuídos nomes iguais ou por tal forma semelhantes a outros já existentes ou requeridos que possam induzir em erro ou serem susceptíveis de confusão.

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Em vigor desde 11/03/2002