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Artigo 40.ºLimites da coima em caso de tentativa e de negligência

Vigente desde: 11/03/2002
1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2002