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Artigo 5.ºPrazo para a deliberação

Vigente desde: 11/03/2002
No caso previsto no artigo anterior, o prazo para a deliberação da câmara municipal sobre o pedido de informação prévia conta-se a partir da data da recepção do parecer ou do termo do prazo estabelecido para a sua emissão.

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Em vigor desde 11/03/2002