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Artigo 4.ºSegurança contra riscos de incêndio

Vigente desde: 11/03/2002
Enquanto não for publicada a portaria prevista no n.º 3 do artigo 6.º, aplica-se aos estabelecimentos de restauração e de bebidas as regras de segurança contra riscos de incêndios previstas na portaria referida no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, devendo os requerimentos dirigidos ao Serviço Nacional de Bombeiros ser instruídos nos termos previstos nessa portaria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2002