O consumidor lesado por efeito de alguma prática comercial desleal proibida nos termos do presente decreto-lei é ressarcido nos termos gerais.
Artigo 15.º — Responsabilidade civil
RevogadoVigente desde: 28/05/2022
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/05/2022
Decreto-Lei n.º 109-G/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)