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Artigo 14.ºDecisão final

Vigente desde: 29/08/2016
1 -A homologação da deliberação final do júri é da competência do dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal.
2 -A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.
3 -Todos os atos praticados no âmbito do procedimento concursal estão sujeitos a impugnação, nos termos gerais legalmente aplicáveis.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/08/2016