1 -A homologação da deliberação final do júri é da competência do dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal.
2 -A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da instituição contratante.
3 -Todos os atos praticados no âmbito do procedimento concursal estão sujeitos a impugnação, nos termos gerais legalmente aplicáveis.