O presente decreto-lei estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2017
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