Artigo 34.º
Fiscalização do mercado da União Europeia e controlo dos equipamentos de rádio que entram no mercado da União Europeia
Redação registada como em vigor em 09/06/2017.
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É aplicável o n.º 3 do artigo 15.º e os artigos 16.º a 29.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008.