Em matéria de fiscalização do mercado da União Europeia e de controlo dos equipamentos de rádio que entram no mercado da União Europeia aplicam-se o n.º 3 do artigo 15.º e os artigos 16.º a 29.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que devem ser lidos de acordo com a tabela de correspondência a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento (UE) 2019/1020, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.
Artigo 34.º — Fiscalização do mercado da União Europeia e controlo dos equipamentos de rádio que entram no mercado da União Europeia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022
Decreto-Lei n.º 87/2022 - 1.ª Série(28/12/2022)
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