O presente decreto-lei procede à reprogramação dos cursos de formação de magistrados iniciados e a iniciar entre setembro de 2018 e dezembro de 2022, reduzindo os períodos de formação inicial dos XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII Cursos de Formação de Magistrados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020