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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/09/2025
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025.
2 -O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário, prevendo a sua majoração nos casos em que os mesmos se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica que sejam considerados carenciados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/09/2025

Decreto-Lei n.º 108/2025 - 1.ª Série(19/09/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/03/2025 a 18/09/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/09/2024 a 30/03/2025

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