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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 13/09/2024
1 -O regime previsto no capítulo ii é aplicável aos detentores de:
a)Habilitação profissional para a docência;
b)Habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
2 -O regime previsto no capítulo iii é aplicável aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024