Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAbertura do concurso externo extraordinário

Vigente desde: 13/09/2024
1 -O concurso externo extraordinário é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, por um prazo mínimo de cinco dias úteis.
2 -O procedimento do concurso a que se refere o número anterior efetua-se, exclusivamente, em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do respetivo sítio eletrónico e do Portal Único de Serviços.
3 -As vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.
4 -Do aviso de abertura do concurso constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Os tipos de concursos e a referência à legislação que lhes é aplicável;
b)Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
c)O número e o local das vagas a ocupar no concurso externo;
d)A entidade à qual deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e dos demais elementos necessários à correta formalização da candidatura;
e)O local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
f)A identificação e o local de disponibilização do formulário de candidatura;
g)A menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
h)A menção da obrigatoriedade da utilização de formulários eletrónicos em todas as etapas dos concursos;
i)Os motivos de exclusão da candidatura;
j)Os campos inalteráveis nos procedimentos correspondentes ao aperfeiçoamento da candidatura;
k)O calendário indicativo das várias fases do concurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024