Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºListas da mobilidade interna

Vigente desde: 13/09/2024
1 -As listas definitivas de exclusão, de colocação dos candidatos e de candidatos não colocados são homologadas pelo diretor-geral da DGAE e publicitadas no sítio eletrónico desta Direção-Geral.
2 -As listas de colocação de mobilidade interna são publicitadas em simultâneo com as listas de colocação do procedimento de reserva de recrutamento aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, enquanto existirem candidatos por colocar em mobilidade interna.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2024