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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 06/09/2022
1 -O presente decreto-lei estabelece um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior o presente decreto-lei procede:
a)À criação e definição do âmbito e condições específicas do apoio extraordinário a titulares de rendimentos e prestações sociais;
b)À criação e definição do âmbito e condições específicas do complemento excecional a pensionistas; e
c)Ao estabelecimento da obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de venda ao público destes produtos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/09/2022