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Artigo 10.ºTransporte e entrega de automóveis e motociclos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2018
As condições de transporte e entrega de automóveis ou motociclos são definidas pelo operador e estão sujeitas a aprovação da autoridade de transportes competente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2008 a 30/12/2018

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