As condições de transporte e entrega de automóveis ou motociclos são definidas pelo operador e estão sujeitas a aprovação da autoridade de transportes competente.
Artigo 10.º — Transporte e entrega de automóveis e motociclos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2018
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
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