Artigo 10.º
Transporte e entrega de automóveis e motociclos
Redação registada como em vigor em 26/03/2008.
Esta redação foi substituída em 31/12/2018. Ver a versão consolidada
As condições de transporte e entrega de automóveis ou motociclos são definidas pelo operador, sujeitas a aprovação pelo IMTT, I. P.