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Artigo 14.ºInterrupção de viagem por iniciativa do passageiro

Vigente desde: 31/12/2018
Salvo estipulação em contrário resultante das condições gerais de transporte emitidas pelo operador, não é permitida interrupção e retoma da viagem por iniciativa do passageiro para continuação posterior.

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Em vigor desde 31/12/2018