Artigo 24.º
Redução de preços
Redação registada como em vigor em 26/03/2008.
Esta redação foi substituída em 06/03/2015. Ver a versão consolidada
1 - As crianças com idade superior a 4 anos e igual ou inferior a 12 anos usufruem de redução de preço nos títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º
2 - As crianças até aos 4 anos são transportadas gratuitamente desde que não ocupem lugar próprio, aplicando-se a redução prevista no número anterior quando ocupem lugar.
3 - As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos usufruem de redução de preço nos títulos de transporte em 50 % do preço da viagem.
4 - A comprovação da idade é exigível aquando da aquisição do título de transporte e durante o período de utilização, mediante documento de identificação que permita a verificação da data de nascimento.