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Artigo 24.ºBonificação de preços

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2018
1 -Sem prejuízo de os operadores praticarem uma política comercial com descontos para determinado segmento de passageiros, podem ser definidos por lei ou regulamento ou contratualmente estipulados regimes tarifários sociais bonificados aplicáveis aos serviços públicos de transporte ferroviário de passageiros.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/03/2015 a 30/12/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2008 a 05/03/2015

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