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Artigo 27.ºResponsabilidade dos passageiros

Vigente desde: 26/03/2008
O passageiro é responsável pelos danos causados ao operador e a terceiros, por si ou pelos seus volumes de mão, animais de companhia e bagagens.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2008