Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºMeios alternativos de resolução de conflitos

Vigente desde: 26/03/2008
Os conflitos entre os passageiros e os operadores podem ser resolvidos por recurso a meios alternativos de resolução de conflitos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2008