1 -São revogados os artigos 38.º a 45.º e 66.º a 69.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos-de-Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 780, de 21 de Agosto de 1954.
2 -É, ainda, revogada a tarifa geral de transportes dos caminhos de ferro - parte i, «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, na redacção dada pelas Portarias n.os 170/78, de 29 de Março, 526/79, de 29 de Setembro, 1116/80, de 31 de Dezembro, 1338/82, de 31 de Dezembro, 851/83, de 24 de Agosto, 309-A/84, de 23 de Maio, 31-R/85, de 12 de Janeiro, 733-L/86, de 4 de Dezembro, e 1080/92, de 24 de Novembro.