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Artigo 40.ºTaxas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/03/2015
Pelos atos de aprovação da responsabilidade das autoridades de transportes competentes, previstos no presente decreto-lei, são cobradas taxas, as quais constam da respetiva tabela de taxas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/03/2015

Decreto-Lei n.º 35/2015 - 1.ª Série(06/03/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2008 a 05/03/2015

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