Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 21/04/2015.
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O presente decreto-lei procede à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF), e à transição para esta carreira dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior e pertencentes aos mapas de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), doravante designados por Entidades.