O presente decreto-lei procede à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF).
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2025
Decreto-Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)
Alterado