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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
O presente decreto-lei procede à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/04/2015 a 01/04/2025

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