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Artigo 2.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF integrados nos mapas de pessoal da Entidade Orçamental (EO), da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), doravante designados por Entidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/04/2025

Decreto-Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/04/2015

Até: 02/04/2025