O presente decreto-lei aplica-se aos trabalhadores da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF integrados nos mapas de pessoal da Entidade Orçamental (EO), da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) e do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), doravante designados por Entidades.
Artigo 2.º — Âmbito
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/04/2025
Decreto-Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/04/2015
Até: 02/04/2025