1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I ao presente decreto-lei.
2 -A declaração UE de conformidade deve:
a)Respeitar o modelo que consta do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b)Conter os elementos especificados nos anexos V a XII ao presente decreto-lei;
c)Estar permanentemente atualizada;
d)Ser redigida em língua portuguesa.
3 -Sempre que um ascensor ou um componente de segurança para ascensores esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade, referente a todos esses atos, identificando-os, incluindo as respetivas referências de publicação.
4 -Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do componente de segurança para ascensores e o instalador assume a responsabilidade pela conformidade do ascensor com os requisitos do presente decreto-lei.