É revogado o Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de agosto, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017