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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

RevogadoVigente desde: 21/10/2021
1 -O presente decreto-lei estabelece um regime obrigatório de registo e de seguro de responsabilidade civil aplicável a operadores de sistemas de aeronaves civis não tripuladas no espaço aéreo nacional, usualmente designadas por drones.
2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente decreto-lei as aeronaves de Estado e as aeronaves não tripuladas utilizadas sob a direção e supervisão da Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelos serviços de inspeção ambiental e de ordenamento do território e pelos serviços de controlo dos apoios financeiros concedidos no setor agrícola.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/10/2021

Decreto-Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(20/10/2021)