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Artigo 13.ºSanções acessórias

Vigente desde: 23/07/2018
A ANAC pode determinar a aplicação da sanção acessória de interdição do exercício de atividades com recurso a UAS por um período não superior a dois anos, bem como declarar a perda de UAS ou de UA a favor do Estado, revertendo os mesmos, preferencialmente, para as autoridades que procederam à sua apreensão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/07/2018