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Artigo 16.ºNorma transitória

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/10/2021
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -A obrigação prevista no artigo 15.º deve ser cumprida no prazo de 180 dias após a aprovação dos sistemas e equipamentos pela ANAC.
5 -A obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil produz efeitos na data que vier a ser fixada pela portaria mencionada no artigo 10.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2021

Decreto-Lei n.º 87/2021 - 1.ª Série(20/10/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/07/2018 a 19/10/2021

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