Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºRegulamentação

Vigente desde: 23/07/2018
As portarias a que se referem os artigos 10.º e 14.º devem ser aprovadas no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/07/2018